Meu celular parou de funcionar. A tela da televisão está com pontos brancos ou pretos. E foi tudo em tão pouco tempo!
Isso aconteceu com você também? Saiba que isso tem um nome específico: obsolescência programada.
O pesquisador Hoch diz que a obsolescência programada pode ser definida como a “redução da durabilidade dos produtos em curto período de tempo para que sejam substituídos, fomentando o lucro das empresas.” (2016, p. 2). Este pesquisador ressalta que além de ser uma atitude que prejudica o consumidor, essa prática também tem um impacto grande sobre o meio ambiente.
Há registros desde de 1920 desta prática de reduzir o tempo de vida útil dos produtos. VAMOS A ALGUNS EXEMPLOS:
As lâmpadas passaram de 2.500 horas de duração para apenas 1.000 horas; meias-calças passaram a ser fabricadas com menor qualidade para que fossem descartadas rapidamente; impressoras param de funcionar após um número x de impressões. Da mesma forma, os celulares deixam de ligar após um tempo, os computadores não suportam novos programas, os equipamentos de videogames antigos não conseguem rodar os jogos novos. Tudo isso conduz as pessoas a comprarem o novo, o mais atual.
Mesmo quando o consumidor quer consertar o aparelho encontram entraves, seja porque as peças para consertos pararam de ser produzidas, ou mesmo porque o valor de compra de uma pequena peça e seu conserto é tão alto que força a pessoa a adquirir um novo equipamento, descartando o velho
E O QUE A OBSOLÊNCIA CAUSA?
Já não parece óbvio? A grande quantidade de lixo eletrônico (e-lixo), produzida em consequência desta obsolescência programada, impacta diretamente o meio ambiente. Pois, a produção do e-lixo (aumento do seu descarte) é mais acelerada do que o tempo que a natureza tem para decompor esse material
O QUE MAIS TEM DE TÃO RUIM NO E-LIXO?
O e-lixo é ruim para o meio ambiente, pois, em aparelhos como computadores e celulares, há, em sua composição, metais pesados altamente tóxicos. Entre eles, o mercúrio, o berílio e o chumbo. Estes metais contaminam as águas subterrâneas se colocados em aterros sanitários de forma inadequada e, se queimados, liberam toxinas perigosas
Diante deste panorama e de acordo com Hoch, ações de sustentabilidade precisam ser tomadas através da criação de leis que obriguem as empresas que produzem eletrônicos, a serem responsáveis por cuidar do destino do seu lixo produzido a partir destes. Bem como versa a Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 33 incisos I a VI. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas; produtos eletrônicos e seus componentes.
Todavia, o processo de cuidados com este tipo de lixo e mesmo o processo de reciclagem deste material depende de pessoas especializadas e estes, estão em falta no mercado de trabalho. E ainda que exista lei exista, esta não tem sido devidamente aplicada.
Não basta apenas a lei, é importante que os cidadãos, como você e eu, entendam como nossas ações podem prejudicar o meio ambiente e, sabendo disso, tomemos atitudes para reduzir o consumo e produção de e-lixo.
Precisamos pensar em como reciclar e reutilizar os materiais, cuidar para descartar adequadamente cada tipo de lixo. Não basta acusar os empresários e fabricantes, precisamos também assumir nossa responsabilidade enquanto consumidores e cidadãos responsáveis.
Saiba mais em:
Hoch, Patrícia Adriani. A obsolescência programada e os impactos ambientais causados pelo lixo eletrônico: o consumo sustentável e a educação ambiental como alternativas. In: XII Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. UNISC, 2016.
LATOUCHE, Serge. O pequeno tratado do decrescimento sereno. reimp. Lisboa: Edições 70, 2012.
Rossini, Valéria; Sanches, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini. Obsolescência programada e meio ambiente: a geração de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. Revista de Direito e Sustentabilidade, Brasília, v. 3, n. 1, p. 51 – 71, Jan/Jun. 2017.