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Precisamos falar sobre Publicidade Infantil

Por: Julia Cabral Carneiro – aluna de graduação em Biologia na UFF.
Orientação: Prof.ª Dr.ª Lucianne Fragel Madeira e Dr. Gustavo Henrique Varela Saturnino Alves.

Segundo pesquisa da Eurodata TV Worldwide, as crianças brasileiras são as que mais assistem televisão no mundo. Elas passam mais de quatro horas diárias na frente das telinhas, o que gera maior exposição a anúncios e, consequentemente, ficam mais expostas à veiculação de campanhas comerciais. 

Por mais que a publicidade direcionada ao público infantil seja ilegal desde 1990, grande parte dos anúncios de publicidade ainda é dirigida aos pequenos. Segundo o programa Criança e Consumo, em 2020, um anúncio voltado a consumidores criança circulou a cada três minutos em canais infanto-juvenis por assinatura brasileiros, e, dos cinco canais mais assistidos no Brasil, dois são infantis. 

Para ter dimensão do impacto que essas publicidades têm, é preciso ressaltar que cerca de 80% do consumo de um lar brasileiro é influenciado pela criança da casa, que pode ser ou não o vetor de um anúncio dirigido.  

Segundo artigo publicado na Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, as crianças “integram o grupo dos denominados hiper vulneráveis, pois possuem a vulnerabilidade agravada em função de sua condição especial de criança”, por isso são mais propensas a serem influenciadas por propagandas que estimulam desejos e incentivam o consumo, especialmente se estas apelam para o desejo e a fantasia das pessoas, despertando um sentimento de necessidade. 

Existem várias formas de indução do consumo infantil, por exemplo: colocar personagens de desenhos em produtos – como o Bob Esponja no bolinho da Bauducco, ou desenhar a mascote protagonista da logomarca olhando para baixo – como o tigre da Sucrilhos Kellogg’s, assim quando o menino ou menina for ao mercado com um adulto, a mascote está olhando para ele ou ela, da prateleira. 

A ilegalidade dessas práticas é pouco conhecida pela sociedade, já que elas continuam existindo impunemente. Medidas para evitar a exposição precoce à comunicação mercadológica são previstas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) diz que direcionar publicidade às crianças é uma prática abusiva e ilegal, mas, apesar das restrições legais, as empresas continuam a veicular livremente seus anúncios. 

A resolução 163/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, declara no Artigo 2º que: “Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos: I – linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; II – trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; III – representação de criança; IV – pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; V – personagens ou apresentadores infantis; VI – desenho animado ou de animação; VII – bonecos ou similares; VIII – promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e IX – promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.” 

É um dos objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente “garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação” e este é também da sociedade como um todo segundo a Constituição Federal no artigo 227 que diz que assegurar os direitos das crianças como absoluta prioridade é uma obrigação compartilhada, principalmente porque, segundo o ECA, “a infância é uma fase especial de desenvolvimento físico, social e emocional” e não deveria ser posta à mercê da vontade publicitária. 

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